Bem-vindo à plataforma de denúncias da Edinorte
O Canal de Denúncias destina-se a submeter informações acerca de factos condenáveis, antiéticos, ilegais ou que violem o Código de Conduta da Edinorte, as quais podem ser veiculadas por escrito ou verbalmente, de forma confidencial ou anónima.
A Edinorte disponibiliza os seguintes canais de denúncia:
- Plataforma de denúncias online
- Contacto telefónico: 226 051 720
- Através da seguinte morada: Rua Cónego Ferreira Pinto,2 4050-255 PortO
Quem pode fazer uma denúncia
É considerada denunciante a pessoa singular que comunique ou divulgue publicamente uma infração com base em informações obtidas no âmbito da sua atividade profissional, independentemente da natureza dessa atividade ou do setor em que atua. A proteção legal aplica-se igualmente a quem, agindo de boa-fé, denuncie ou divulgue publicamente infrações com base em informações que, no momento da comunicação, acredita serem verdadeiras, mesmo que essas informações tenham sido obtidas durante um processo de recrutamento, em negociações pré-contratuais ou no contexto de uma relação profissional que já tenha cessado.
Condições de proteção dos denunciantes
As condições de proteção dos denunciantes, aplicadas pela Edinorte seguem integralmente o disposto no artigo 6.º da Lei n.º 93/2021. Esta legislação estabelece que a proteção está sempre centrada no facto de a denúncia ser feita de boa-fé e assente num fundamento sério. De acordo com a lei, os canais de denúncia interna devem permitir que as denúncias sejam apresentadas e acompanhadas de forma segura, garantindo a sua exaustividade, integridade e conservação, bem como a confidencialidade da identidade do denunciante — ou o seu anonimato — e também a confidencialidade da identidade de quaisquer terceiros referidos na denúncia. É igualmente obrigatório assegurar que a gestão destes canais seja realizada com total independência, imparcialidade, confidencialidade, respeito pela proteção de dados pessoais, sigilo e ausência de conflitos de interesses, de forma a garantir a credibilidade, a eficácia e a confiança neste mecanismo essencial de prevenção e deteção de irregularidades.
Denunciar uma irregularidade ou consultar uma denúncia
De acordo com a Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro (“Lei”), que transpôs para o ordenamento jurídico português a Diretiva (UE) 2019/1937, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam.
No caso de consulta de denúncia, introduza o nº do tolken que recebeu quando submeteu a denúncia.
